Quem deve candidatar-se
Descobre quais os países europeus que necessitam de uma autorização de viagem ETIAS, quem tem de a pedir e quem está isento.
Países europeus que exigem o ETIAS
Estes 30 países europeus exigem que os viajantes isentos de visto tenham uma autorização de viagem ETIAS.

Quem precisa de uma autorização de viagem ETIAS
Os nacionais de qualquer um destes países/territórios isentos de visto têm de solicitar uma autorização de viagem ETIAS.

Se fores oriundo de qualquer um destes países/territórios e planeares visitar qualquer um dos 30 países europeus acima enumerados para uma estadia de curta duração, necessitarás de uma autorização de viagem ETIAS.
Existem requisitos específicos em matéria de documentos de viagem para os nacionais de determinados países/territórios isentos de visto – certifica-te de que verificas se estes se aplicam ao documento de viagem que tens.
Se fores oriundo de um dos países/territórios isentos de visto acima indicados e fores membro da família de um cidadão da UE ou de um nacional da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega ou da Suíça, lê estas FAQ para obteres mais informações sobre o pedido de uma autorização de viagem ETIAS.
Outras categorias de viajantes que necessitam de uma autorização de viagem ETIAS
ETIAS para os nacionais de países sujeitos à obrigação de visto
Em alguns casos, os nacionais de países sujeitos à obrigação de visto podem não precisar de solicitar um visto e podem viajar com uma autorização de viagem ETIAS. Isto aplica-se a ti se fores:
Viajar para qualquer um dos países europeus que exigem o ETIAS numa viagem escolar
Esta regra aplica-se apenas aos estudantes nacionais de países sujeitos à obrigação de visto e que residam no território de um desses países. Deves viajar com outros alunos da escola e ser acompanhado por um professor. Além disso, deves estar isento da obrigação de visto para entrar no território de todos os países europeus que requerem o ETIAS que tencionas visitar durante a tua viagem – certifica-te de que verificas quais os requisitos que se aplicam a ti. Deves preencher todas estas condições para teres direito a uma autorização de viagem ETIAS.
Importante: Para evitar problemas na fronteira, antes da tua viagem, contacta os consulados de todos os países que pretendes visitar para confirmar se a tua situação pessoal te isenta da obrigação de visto.
Um refugiado reconhecido que reside e é titular de um documento de viagem emitido por qualquer um destes países ou pela Irlanda e não é obrigado a ter um visto para entrar em qualquer um dos países europeus que requerem o ETIAS que pretendes visitar
Tens de preencher todas estas condições para seres elegível para uma autorização de viagem ETIAS. Certifica-te de que verificas quais os requisitos de viagem que se aplicam a ti.
Importante: Para evitar problemas na fronteira, antes da tua viagem, contacta os consulados de todos os países que pretendes visitar para confirmar se a tua situação pessoal te isenta da obrigação de visto.
ETIAS para apátridas
Precisarás de uma autorização de viagem ETIAS se fores um apátrida que resida e possua um documento de viagem emitido por qualquer um destes países ou pela Irlanda e se não fores obrigado a ter um visto para viajar para os países europeus que requerem o ETIAS que pretendes visitar
Tens de preencher todas estas condições para seres elegível para uma autorização de viagem ETIAS. Certifica-te de que verificas quais os requisitos de viagem que se aplicam a ti.
Importante: Para evitar problemas na fronteira, antes da tua viagem, contacta os consulados de todos os países que pretendes visitar para confirmar se a tua situação pessoal te isenta da obrigação de visto.
Quem não precisa de uma autorização de viagem ETIAS
Não necessitarás de uma autorização de viagem ETIAS se fores:
Cidadão de um país europeu que requer o ETIAS
Um nacional de qualquer um destes países que necessite de um visto para viajar para qualquer um dos países europeus que requerem o ETIAS
Em certos casos, os nacionais dos países acima referidos podem estar isentos da obrigação de visto. Nesses casos, podes precisar de uma autorização de viagem ETIAS – verifica nas listas acima se isto se aplica a ti.
Um nacional do Reino Unido que seja beneficiário do Acordo de Saída
Os cidadãos do Reino Unido e os membros das suas famílias beneficiários do Acordo de Saída estão isentos do ETIAS: podem residir no território do país de acolhimento da UE e viajar para outros países europeus que necessitem do ETIAS, desde que possuam documentos comprovativos do seu estatuto.
Para mais informações, consulta este sítio Web.
Cidadão de Andorra, de São Marino, do Mónaco, da Santa Sé (Estado da Cidade do Vaticano) ou da Irlanda
És um refugiado, um apátrida ou uma pessoa que não tem a nacionalidade de nenhum país e resides num dos países europeus que exigem o ETIAS e tens um documento de viagem emitido por esse país
Titular de uma autorização de residência ou de um cartão de residência emitido por qualquer país europeu que exija o ETIAS
Vê aqui uma lista indicativa das autorizações de residência relevantes. São igualmente aceites outros documentos que autorizam a tua estadia no território destes países, desde que estejam em conformidade com o artigo 2.º, ponto 16, do Regulamento (UE) 2016/399. Consulta a autoridade emissora para confirmar se o teu documento cumpre estes requisitos.
Titular de um visto uniforme
Titular de um visto nacional de longa duração
O titular de uma autorização de pequeno tráfego fronteiriço, mas apenas no âmbito do sistema de pequeno tráfego fronteiriço
Titular de um passaporte diplomático, de serviço ou especial
Esta isenção aplica-se aos nacionais de países que celebraram acordos internacionais com a UE que permitem aos titulares de passaportes diplomáticos, de serviço ou especiais viajar sem visto. Isto significa que os nacionais dos seguintes países podem viajar para estes países europeus tanto sem uma autorização de viagem ETIAS como sem visto:
- Arménia, Azerbaijão, China (apenas titulares de passaportes diplomáticos)
- Cabo Verde (apenas para titulares de passaportes diplomáticos e de serviço/oficiais)
- Bielorrússia (apenas para titulares de passaportes diplomáticos biométricos)
Os titulares de passaportes diplomáticos, de serviço ou especiais de outros países também estão excluídos da obrigação de possuir uma autorização de viagem ETIAS. No entanto, podem ser obrigados a ter um visto para visitar os países europeus que exigem o ETIAS.
Antes de viajares, contacta os consulados dos países para onde pretendes viajar, para saberes se precisas de um visto.
Um membro das forças armadas em missão da NATO ou da Parceria para a Paz, titular de uma identificação e de uma ordem de deslocação individual ou colectiva prevista no acordo entre as partes no Tratado do Atlântico Norte relativo ao estatuto das suas forças.
Importante: Se viajares para fins privados durante parte ou toda a duração da tua viagem para um país europeu que exija o ETIAS, precisarás de um ETIAS ou de um visto.
Titular de um documento de viagem emitido por uma organização internacional intergovernamental prevista na parte 3 da Decisão n.º 1105/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho
Nota importante: podes ainda precisar de um visto para visitar os países europeus que exigem o ETIAS. Antes de viajares, verifica sempre junto dos consulados competentes se precisas de um visto.
Um cessionário dentro de uma empresa, um estudante ou um investigador que exerce o teu direito à mobilidade em conformidade com a Diretiva 2014/66/UE ou a Diretiva (UE) 2016/801
Membros da tripulação
Podes precisar de uma autorização de viagem ETIAS se fores:
Um membro civil da tripulação aérea ou marítima em serviço
Uma vez que os países europeus que exigem o ETIAS têm requisitos diferentes para os membros da tripulação aérea e marítima, antes de viajares, verifica sempre quais os requisitos que se aplicam a ti.
Um tripulante civil do mar que vai a terra com um documento de identificação de marítimo
Uma vez que os países europeus que exigem o ETIAS têm requisitos diferentes para os membros da tripulação marítima, antes de viajares, verifica sempre quais os requisitos que se aplicam a ti.
Uma tripulação ou membro de uma missão de emergência ou de salvamento em caso de catástrofe ou acidente
As condições de entrada e saída dos membros dos serviços de socorro, da polícia e dos bombeiros que actuam em situações de emergência, bem como dos guardas de fronteira que atravessam a fronteira no exercício das suas funções profissionais, são estabelecidas pela legislação nacional. Os países europeus que exigem o ETIAS podem também celebrar acordos bilaterais com países terceiros para estas categorias de pessoas. Antes de viajares, verifica sempre quais os requisitos que se aplicam a ti.
Um membro da tripulação civil de navios que navegam em águas interiores internacionais
Uma vez que os países europeus que exigem o ETIAS têm requisitos diferentes para os membros da tripulação marítima, antes de viajares, verifica sempre quais os requisitos que se aplicam a ti.
Nacionais do Reino Unido
Os cidadãos do Reino Unido são obrigados a ter uma autorização de viagem ETIAS válida se viajarem para qualquer um dos países europeus que exigem o ETIAS para uma estadia de curta duração (90 dias num período de 180 dias).
Os cidadãos do Reino Unido que pretendam permanecer durante mais tempo devem cumprir os requisitos de entrada em conformidade com a legislação nacional ou comunitária em matéria de migração, nomeadamente possuir um visto ou uma autorização de residência.
Isenções do ETIAS para os cidadãos do Reino Unido que sejam beneficiários do Acordo de Saída
Os cidadãos do Reino Unido e os membros das suas famílias beneficiários do Acordo de Saída estão isentos do ETIAS: podem residir no território do país de acolhimento da UE e viajar para outros países europeus que necessitem do ETIAS, desde que possuam documentos comprovativos do seu estatuto.
Para mais informações, consulta este sítio Web.